*Importante!
Desde a implementação da DCTFWeb para todos os grupos de empresa, o DARF do IRRF e do PIS sobre folha é emitido junto do DARF Previdenciário, emitido no e-Cac, bem como o DARF da CPRB, das empresas que tem desoneração da folha.
O DARF é emitido quando há recolhimento de IRRF de sócios, Trabalhadores, Autônomos ou então quando a empresa opta pela Desoneração da Folha e também, quando há recolhimento de PIS sobre folha.
Para emitir o DARF acesse o menu Relatórios > Documento de Arrecadação Federal - DARF e preencha os seguintes campos:
Mês: Informe a Competência deste DARF
Selecionar Empresas:
Várias Empresas: O sistema gera as empresas definidas neste intervalo.
Obs.: Caso deseje gerar a folha de todas as Empresas ativas, deixe os campos 'Empresa' em Branco.
Específicas: Gera a Folha das Empresas informadas.
Obs.: Caso queria gerar Empresas que não estão em sequência, informe os números separados por vírgula.
Grupo Folha: Gera a folha do Grupo informado.
Selecionar DARF: Informe Todos.
Nº da Cota: 1 ou Nenhuma
Vias: Informe quantas vias serão geradas, para este DARF.
Imprime "Valor Total": Ao marcar esta opção, o Campo 10 - Valor Total do DARF será preenchido com o valor Total do mesmo.
Clique em Visualizar para emitir o DARF.
Observações!
Apuração: O IRRF tem apuração em regime de caixa, ou seja, a apuração é feita de acordo com a data de pagamento.
Ex.: Se a folha tiver competência 08/2024 e o pagamento for no dia 05/09/2024, o IRRF dessa folha terá apuração no mês 09/2024 com vencimento no mês 10/2024.
Vencimento: Dia 20 do mês posterior a apuração, sendo útil antecipar.
Para residentes no exterior o vencimento se dá até o último dia útil do mês posterior a apuração.
Por se tratar de um imposto federal, a guia do DARF é centralizada na MATRIZ, logo nas filiais a guia de DARF não aparece.