No sistema será possível importar o arquivo que trará as informações das parcelas dos empréstimos contratados pelos empregados na modalidade "crédito do trabalhador - eConsignado". Esse arquivo será disponibilizado pelo portal Emprega Brasil mensalmente para que seja baixado. Para baixar o arquivo, acesse o site: https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/login, na tela de acesso, o ideal é que o contador seja cadastrado como representante de cada empresa que ele é responsável, para facilitar o acesso e consequentemente o download dos arquivos, para cadastrar o contador, clique no ícone destacado na imagem abaixo e siga o passo a passo da orientação.
IMPORTANTE: A partir da versão 4.09g, disponibilizada no dia 26/06/2025, o sistema buscará automaticamente o arquivo caso ele não esteja baixado na máquina. Para isso, é necessário que o certificado da empresa ou procuração estejam instalados na máquina onde o procedimento está sendo feito. Ao fazer o procedimento de importação, o sistema buscará o arquivo na pasta, caso ele não exista, ele buscará automaticamente do site.
Após o cadastro como representante, quando o contador fizer o login no site, aparecerão todas as empresas que ele representa, sendo assim, ele consegue acessar cada uma delas e baixar os arquivos individualmente.
Ao selecionar a empresa, na página seguinte, deverá clicar na opção Crédito do Trabalhador, conforme a imagem abaixo:
Em seguida, para acessar os arquivos, clique na opção Arquivos de empréstimo:
Em seguida, abrirá uma tela para consultar os arquivos, onde deverá ser selecionado o ano e o mês do arquivo que será baixado. após preencher, clique em consultar.
Por último, apresentará a listagem dos trabalhadores e com os valores das parcelas daquele mês selecionado anteriormente, o arquivo deverá ser baixado na extensão JSON, para que seja importado no sistema.
Para importar no sistema, acesse o menu Adicionais > Importar Empréstimo eConsignado. Na tela de importação, preencha os seguintes campos:
Empresa: Informe a empresa desejada, ou caso queira importar de mais de uma empresa, poderá deixar o campo em branco;
Mês: Informe o mês de referência do arquivo;
Pasta: Informe o caminho onde a pasta da empresa está salva. Deverá ser criada uma pasta da empresa com o padrão de seis dígitos e o arquivo deverá ser salvo dentro dela.
Após preencher os dados, clique em Importar.
Após a importação do arquivo, no cadastro do trabalhador, será criado o empréstimo. Para verificar o cadastro do trabalhador, clique aqui.
Na importação do arquivo, será verificado o CNPJ da empresa, CPF do trabalhador e a matrícula eSocial do trabalhador, para que a importação seja feita corretamente. O sistema buscará a primeira rubrica de empréstimo eConsignado para utilizar no cadastro, caso a rubrica não esteja cadastrada, na importação apresentará um alerta conforme a imagem abaixo:
Para conseguir importar o arquivo, é necessário que a rubrica de empréstimo seja configurada no sistema, para isso acesse o menu Arquivo > Rubricas > Incluir. Informe um número de rubrica disponível em sua tabela, pressione Enter e preencha:
Descrição: Informe um nome para a rubrica;
Entrada: Selecione a opção 3 - Valor;
Tipo: D - Desconto;
Classificação: Selecione a opção "811 - Empréstimo eConsignado";
Natureza: Utilize a "9253 - Empréstimo eConsignado - Desconto";
Fórmula: Mantenha a letra A;
Incidências: Apenas os campos IRRF e FGTS terão informação diferente de 00 - Não é base de cálculo, no campo do IRRF, informe 09 e no FGTS informe 31.
Contabilidade: Preencha de acordo com o plano de contas da empresa e a conta que o lançamento será enviado para a contabilidade;
Rescisão: Informe o código "105 - Empréstimo em Consignação" para casos da rubrica ser utilizada em RCT.
Após preencher esses campos, clique em Salvar.
Obs.: Essa mesma rubrica pode ser utilizada para vários trabalhadores, caso o mesmo empregado tenha mais de um empréstimo para ser descontado, ai deverá criar uma nova rubrica para fazer a separação.
Com a rubrica já cadastrada, o sistema importará o arquivo a nele indicará alguma inconsistência caso ocorra, para os empregados que não houver erro, ele trará na tela com a cor verde, os que não forem importados, ficarão em vermelho e com a mensagem de inconsistência, indicando o motivo que não importou. Na tela de importação ainda, é possível verificar o detalhamento do empréstimo de cada trabalhador, clicando no sinal de + ao lado do nome de cada um e logo em seguida, no sinal de + ao lado da palavra detalhamento.
Na folha de adiantamento salarial, será necessário fazer uma provisão do empréstimo, para garantir que, na folha mensal o trabalhador tenha saldo suficiente para que seja feito o desconto total da parcela do mês. Na atualização o sistema criará duas rubricas de provisão de empréstimo, uma de desconto (para ir na folha de adiantamento) e outra de provento (que irá na folha mensal) para que seja feito só o desconto efetivo na rubrica de empréstimo mesmo. A rubrica de desconto na folha de adiantamento deverá ter a seguinte configuração:
Descrição: Provisão do Empréstimo eConsignado;
Entrada: Selecione a opção 3 - Valor;
Tipo: D - Desconto;
Classificação: Selecione a opção "812 - Empréstimo eConsignado - Provisão";
Natureza: Utilize a "9299 - Outros descontos";
Fórmula: Mantenha a letra A;
Incidências: Apenas os campos IRRF terá informação diferente de 00 - Não é base de cálculo, no campo do IRRF, informe 09.
Ao gerar a folha de adiantamento, o sistema buscará essa rubrica de provisão do empréstimo, na mesma proporção do valor do adiantamento, por exemplo:
Valor da parcela total do mês: 803,16
Salário fixo do trabalhador: 5390,00
Percentual de adiantamento: 30%
Valor do adiantamento: 1617,00
Valor a ser descontado na folha de adiantamento: 240,94 (30% do valor do adiantamento salarial)
Valor líquido da folha de adiantamento: 1376,06
Na visualização da folha de adiantamento, o sistema mostrará a rubrica de provento do adiantamento e o desconto da provisão do empréstimo. Ao confeccionar a folha mensal, esse valor descontado retornará como um provento pro trabalhador, para que o desconto efetuado seja na rubrica efetiva do empréstimo.
Nas férias dos trabalhadores que tem empréstimo contratado, também deverá ser feito um desconto provisionado do empréstimo, afim de garantir que o trabalhador terá saldo suficiente na folha mensal para que haja o desconto da parcela do mês. Nesse caso o sistema buscará a rubrica de provisão, assim como da folha de adiantamento e posteriormente, na folha mensal, devolverá ao trabalhador o que foi descontado para que, o empréstimo seja descontado na sua rubrica efetiva.
O cálculo nas férias serão proporcionais aos dias de gozo pagos no recibo, sendo assim, temos o exemplo:
Valor da parcela total do empréstimo: 803,16
Total de dias de férias do mês: 30
Cálculo da provisão: (Valor da parcela/dias do mês)*quantidade de dia de férias, logo temos: (803,16/31)*30 = 777,30.
Em caso de rescisão, o empregador deverá descontar apenas o valor da parcela do mês do desligamento, não terá que fazer quitação do empréstimo ou descontar algo a mais, nesse caso, deverá apenas observar o limite de 35% da remuneração disponível do trabalhador. Considera-se remuneração disponível, a Base de INSS, abatidos o Valor de INSS, o Valor de IRRF e a Pensão alimentícia. Sobre a remuneração disponível deve ser aplicado o percentual de 35% para o chegar ao limite máximo do que pode ser descontado como parcela do empréstimo consignado. O desconto por Decisão judicial também é considerado desconto compulsório e deve ser abatido.
O sistema buscará a rubrica do cadastro do trabalhador e fará o desconto na rescisão, dando um alerta, caso o valor da parcela ultrapasse a remuneração disponível, conforme a imagem abaixo:
Lembrando que, nesse caso, deverá alterar manualmente o valor da rubrica na rescisão para que siga a regra estabelecida na Portaria.
Em caso de rescisão feita após a folha de adiantamento, onde houve o desconto da provisão, na rescisão, apresentará a rubrica de provento (Ressarcimento) no mesmo valor que foi descontado na folha de adiantamento, fazendo a mesma tratativa da folha mensal.
Lembrando que, essa provisão é uma garantia para que o trabalhador consiga mesmo que de forma parcial, ter o desconto da parcela dentro do mês.
Para conseguir confeccionar a folha mensal, é necessário que o empréstimo já esteja informado no cadastro do trabalhador para que o sistema consiga fazer a leitura da rubrica de forma automática, a rubrica ficará gravada no cadastro do trabalhador, na guia Empréstimos, sendo assim, ao gerar a folha mensal, o sistema irá puxar a rubrica na confecção e consequentemente fazer o seu desconto. Caso o valor da parcela ultrapasse os 35% da remuneração disponível do trabalhador, ao calcular a folha, o sistema mostrará uma mensagem para que, seja alterado o valor da rubrica na confecção da folha manualmente. Considera-se remuneração disponível, a Base de INSS, abatidos o Valor de INSS, o Valor de IRRF e a Pensão alimentícia. Sobre a remuneração disponível deve ser aplicado o percentual de 35% para o chegar ao limite máximo do que pode ser descontado como parcela do empréstimo consignado. O desconto por Decisão judicial também é considerado desconto compulsório e deve ser abatido. A mensagem mostrará o valor da rubrica lançada na confecção da folha e também o valor limite de desconto. Assim como a imagem abaixo:
Caso ocorra o desconto parcial da parcela, ao visualizar o Recibo de Pagamento, o sistema mostrará uma mensagem ao funcionário, para que ele, possa regularizar essa situação junto à instituição financeira que ele fez a contratação do empréstimo.
Existem rubricas que integram o cálculo da margem consignável que não necessariamente terão a incidência na contribuição previdenciária, nesse caso, essas rubricas deverão ter a indicação dessa informação na guia Incidências do cadastro da rubrica. No menu Arquivo > Rubricas > Alterar, altere a rubrica que deverá integrar a base do Empréstimo, altere a incidência e marque o checkbox indicado, conforme imagem abaixo:
Na situação em que o trabalhador tenha adiantamento salarial e na folha de adiantamento tenha sido descontada a rubrica de provisão do empréstimo, na folha mensal, esse valor retornará ao trabalhador para que, seja efetuado apenas o desconta na rubrica efetiva do eConsignado. A rubrica de provento (Ressarcimento) será criada automaticamente e terá a seguinte configuração:
Descrição: Ressarcimento de Provisão do Empréstimo eConsignado;
Entrada: Selecione a opção 3 - Valor;
Tipo: P - Provento;
Classificação: Selecione a opção "772 - Ressarcimento de Provisão do Empréstimo eConsignado - Provisão";
Natureza: Utilize a "1629 - Ressarcimento de outras despesas";
Fórmula: Mantenha a letra A;
Incidências: Apenas os campos IRRF terá informação diferente de 00 - Não é base de cálculo, no campo do IRRF, informe 09.
Rescisão: Informe o código "95 - Outras verbas" para casos da rubrica ser utilizada em RCT.
Ao gerar a folha e calcular, o sistema puxará a rubrica de provento com o mesmo valor que foi descontada na folha de adiantamento e na rubrica efetiva do empréstimo, trará o valor da parcela do mês. Conforme a imagem abaixo:
Caso ocorra o desconto parcial da parcela, ao visualizar o Recibo de Pagamento, o sistema mostrará uma mensagem ao funcionário, para que ele, possa regularizar essa situação junto à instituição financeira que ele fez a contratação do empréstimo.
Assim como na folha de adiantamento, caso o trabalhador tenha férias no período com o desconto da provisão do empréstimo, ao confeccionar a folha mensal, o sistema buscará a rubrica de provento (Ressarcimento) no mesmo valor descontado no recibo de férias, para que na rubrica efetiva do eConsignado, consiga fazer o desconto do valor da parcela do mês. Lembrando que, na atualização do sistema, as rubricas de provisão foram criadas e consequentemente informadas na configuração da folha, férias e rescisão. Em caso de férias, a folha será apresentada da seguinte forma:
Caso o valor da parcela ultrapasse os 35% da remuneração disponível do trabalhador, ao calcular a folha, o sistema mostrará uma mensagem para que, seja alterado o valor da rubrica na confecção da folha manualmente. A mensagem mostrará o valor da rubrica lançada na confecção da folha e também o valor limite de desconto. Caso ocorra o desconto parcial da parcela, ao visualizar o Recibo de Pagamento, o sistema mostrará uma mensagem ao funcionário, para que ele, possa regularizar essa situação junto à instituição financeira que ele fez a contratação do empréstimo.