A partir da competência 05/2025 iniciará o desconto em folha do empréstimo da modalidade crédito ao trabalhador ou eConsignado, para isso, é necessário configurar a rubrica de desconto, incluir a informação no cadastro do trabalhador, para que depois seja puxado o desconto para a folha mensal.
Então, o primeiro passo é criar a rubrica de empréstimo para que seja vinculada ao cadastro do trabalhador, para isso, acesse o menu Arquivo > Rubricas > Incluir. Informe um número de rubrica disponível em sua tabela, pressione Enter e preencha:
Descrição: Informe um nome para a rubrica;
Entrada: Selecione a opção "3 - Valor";
Tipo: Selecione o tipo: "D - Desconto";
Classificação: Selecione a opção: "811 - Empréstimo eConsignado";
Natureza: Utilize a "9253 - Empréstimo eConsignado - Desconto";
Fórmula: Mantenha a letra A;
Incidências: Apenas os campos IRRF e FGTS terão informação diferente de 00 - Não é base de cálculo, no campo do IRRF, informe 09 e no FGTS informe 31.
Contabilidade: Preencha de acordo com o plano de contas da empresa e a conta que o lançamento será enviado para a contabilidade;
Rescisão: Informe o código "105 - Empréstimo em Consignação" para casos da rubrica ser utilizada em RCT.
Após preencher esses campos, clique em Salvar.
Obs.: Essa mesma rubrica pode ser utilizada para vários trabalhadores, caso o mesmo empregado tenha mais de um empréstimo para ser descontado, ai deverá criar uma nova rubrica para fazer a separação.
Após a inclusão da rubrica, pode fazer a importação do arquivo disponibilizado pelo portal Emprega Brasil, através do menu Adicionais > Importar Empréstimo eConsignado. Na tela de importação, preencha os seguintes campos:
Empresa: Informe a empresa desejada, ou caso queira importar de mais de uma empresa, poderá deixar o campo em branco;
Mês: Informe o mês de referência do arquivo;
Pasta: Informe o caminho onde a pasta da empresa está salva. Deverá ser criada uma pasta da empresa com o padrão de seis dígitos e o arquivo deverá ser salvo dentro dela.
Após preencher os dados, clique em Importar.
Ou também pode fazer a inclusão do empréstimo no cadastro do trabalhador, acessando o menu Arquivo > Trabalhadores > Alterar, altere o trabalhador em questão, e clique na guia Eventos Trabalhistas > Diversos > Empréstimos. Clique no sinal de + para incluir, o sistema buscará o sequencial e devem ser preenchidos os seguintes dados:
Descrição: Informe uma descrição para o empréstimo;
Tipo: para o econsignado, informe o tipo 2;
Data: Informe a data de contratação do empréstimo;
Valor do Empréstimo: Informe o valor contratado pelo trabalhador;
Valor a ser pago: Informe o valor total a ser pago pelo trabalhador;
Qtde de Parcelas: Indique a quantidade de parcelas contratadas; No caso da inclusão manual, caso opte por parcelar e depois importar o arquivo, o sistema substituirá a parcela da competência importada.
Mês inicial: Informe o mês do primeiro desconto em folha;
Contrato: Informe o número do contrato do empréstimo;
Banco: Informe o banco que o empréstimo foi contratado;
Tipo de Rubrica: Selecione o tipo de rubrica utilizada pela empresa;
Rubrica: Selecione a rubrica de empréstimo criada anteriormente na tabela de rubricas.
Após o preenchimento dos dados, clique em Salvar.
Após a criação da rubrica e inclusão dos dados do empréstimo no cadastro do trabalhador, ao confeccionar a folha utilizando a opção de gerar utilizando as rubricas do cadastro do trabalhador, o sistema gerará a rubrica de empréstimo previamente definida no cadastro com o valor da parcela correspondente ao mês. Deve-se atentar se o valor descontado respeita o limite de 35% da remuneração disponível do trabalhador, conforme foi definido na Portaria. Considera-se remuneração disponível, a Base de INSS, abatidos o Valor de INSS, o Valor de IRRF e a Pensão alimentícia. Sobre a remuneração disponível deve ser aplicado o percentual de 35% para o chegar ao limite máximo do que pode ser descontado como parcela do empréstimo consignado. O desconto por Decisão judicial também é considerado desconto compulsório e deve ser abatido.
A rubrica de empréstimo que consta na folha, será enviada ao eSocial através do evento S-1200 ou em caso de rubrica utilizada em rescisão, será enviada no evento S-2299. O envio das rubricas nesse evento faz com que, a informação seja transmitida para o FGTS Digital e assim a empresa fará o repasse desse valor à instituição financeira que o empréstimo foi contratado. É possível, após o envio dos eventos de remuneração, verificar a informação do econsignado no relatório totalizador "5003 - Informações do FGTS por Trabalhador".
Para visualizar o relatório 5003, acesse o menu Adicionais > Central do eSocial, no ícone correspondente aos totalizadores e visualize. Para saber mais sobre a confecção de folha, de adiantamento e mensal, além de férias e rescisão com a informação do empréstimo, clique aqui.