Para retificar a folha no eSocial, é necessário reabrir a competência em questão. Vamos usar como exemplo a folha da competência 05/2024.
Acesse o menu Arquivo > Empresas > Alterar, altere a empresa que será retificada, clique no ícone do eSocial no canto inferior esquerdo, selecione o evento S- 1298 e clique no ícone de Incluir, informe a competência 05/2024 e clique em Salvar. Após essa inclusão, já pode deixar incluso também o evento S-1299 (será enviado somente após toda retificação, porém, já pode deixar salvo no cadastro), sendo assim, clique no evento S-1299, clique no ícone de Incluir, marque os eventos que foram enviados na competência, caso deseje que a DCTFweb seja transmitida de forma imediata, marque a "Solicitação de transmissão imediata da DCTFWEB", por fim, clique em Salvar.
Em seguida, acesse o menu Adicionais > Central do eSocial, selecione o evento S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos, informe a competência, clique em Diagnóstico. Irá aparecer um novo para marcar e agendar, marque o evento e clique no ícone da seta para agendar, após isso, clique na guia Agendamentos para o eSocial e transmita, clicando na Antena.
Após o envio do S-1298, clique na guia Banco de dados, selecione o evento S-3000 - Exclusão dos Eventos não Periódicos (Somente o Evento S-1210), informe o mês de pagamento da folha, clique em Agendamentos. Na mensagem de confirmação, clique em Sim, após o agendamento, clique na guia Agendamentos para o eSocial e transmita, clicando na Antena.
Após o envio do S-3000 do evento S-1210, clique novamente na guia Banco de dados, selecione o evento S-1200 - Remuneração de Trabalhador Vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, informe a competência, clique no ícone Alterar (essa opção marcará a retificação no cadastro dos trabalhadores) e clique em Diagnóstico. Irá aparecer os alterados para marcar e agendar, faça o agendamento e logo após o envio do evento.
Após o envio do S-1200, clique em Banco de dados, selecione o evento S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, informe o mês de pagamento e clique em Diagnóstico. Irá aparecer os novos para marcar e agendar, marque o evento e clique no ícone da seta para agendar, após isso, clique na guia Agendamentos para o eSocial e transmita, clicando na Antena.
Após a transmissão do S-1210, clique em Banco de dados, selecione o evento S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, informe novamente a competência e clique em Diagnóstico. Irá aparecer um novo para marcar e agendar, marque o evento e clique no ícone da seta para agendar, após isso, clique na guia Agendamentos para o eSocial e transmita, clicando na Antena.
Pronto, após isso, confira os relatórios totalizadores.
Os eventos não periódicos podem ser excluídos do eSocial através do evento S-3000 - Exclusão de Eventos - Não Periódicos (S-2190 a S-2240) e Periódicos (S-1200 a S-1280), evento esse que é próprio para exclusão.
Acesse o menu Adicionais > Central do eSocial, clique na guia Agendamentos para o eSocial, clique no ícone de Incluir (sinal de +), Informe o número da Empresa e pressione Enter. Selecione o evento S-3000 - Exclusão de Eventos - Não Periódicos (S-2190 a S-2240) e Periódicos (S-1200 a S-1280), na guia Agendados, clique novamente no ícone de Incluir (sinal de +). Selecione qual evento deseja fazer a exclusão, em seguida selecione a matrícula e clique na lupa para buscar o recibo.
Obs.: Caso o evento esteja somente no portal do eSocial, marque o checkbox de "Evento cadastrado somente no eSocial", nesse caso, informe o CPF do trabalhador e o número do recibo constante no site.
Salve o evento, clique em Salvar novamente e transmita o evento S-3000.
Acesse Meu computador > Unidade C:\ ou na unidade que estiver disponível, e crie uma pasta chamada XML eSocial ou com o nome da sua preferência.
No sistema Dexion Folha Folha de Pagamento, acesse o menu Adicionais > Central do eSocial, clique em eSocial - Importar Arquivos XML (ícone da caixinha com uma seta azul), para que abra a tela de importação do XML.
Nessa tela selecione a empresa e selecione a operação, que pode ser:
Importar "XML de Clínica de SST" para posterior envio ao eSocial (S-2210, S-2220, S-2240)
Essa opção serve para importar o arquivo XML dos eventos de SST, onde esses arquivos são gerados pela clínica de medicina do trabalho e enviados à empresa. Usando essa opção, o sistema irá incluir no cadastro do trabalhador as informações de SST contidas no XML, para que seja feito o envio ao eSocial posteriormente, lembrando que, é necessário depois fazer o agendamento na Central do eSocial para envio dos eventos que vieram nesses arquivos.
Importar "XML do eSocial" e Mover para a pasta do eSocial
Essa opção irá importar os dados cadastrais/contratuais dos trabalhadores no sistema, através do XML do evento já enviado anteriormente ao eSocial (S-2200, S-2205, S-2206, S-2299, S-2300, S-2306, S-2399). Essa opção é recomendada quando por exemplo, a empresa vem de outra contabilidade e não é possível pegar backup. Esses arquivos precisam ser baixados do portal do eSocial da empresa, na opção Downloads.
Organizar e Mover "XML do eSocial" para a pasta do eSocial
Essa opção serve para pegar os XMLs e organizá-los na pasta da empresa, para que posteriormente consiga consultar os dados enviados através do ícone da ampulheta. Essa opção não traz os recibos e nem outros dados para os cadastros, serve em casos onde os eventos foram enviados por outra contabilidade ou por outra máquina por exemplo, apenas para consulta.
Após selecionar a opção desejada, no campo Pasta selecione a pasta criada anteriormente (C:\XML eSocial) e pressione Enter, no campo Pasta da Empresa habilitará o ícone de uma pasta amarela ao lado, clique nela. Ao clicar, o sistema abrirá a pasta da empresa que ele criou lá em C:\XML eSocial. Agora pode colar os XMLs nessa pasta, zipados ou "soltos". Essa pasta o sistema criará com um nome conforme a opção selecionada no campo Operação.
Volte no sistema e clique em Importar (se selecionar a opção 3, o botão aparecerá como Organizar).
Acesse o menu Relatórios > Dia a Dia > Férias > Recibo de Férias ou clique no "Ícone da mala" que tem na barra de menus, na lateral esquerda do sistema;
Informe a matrícula do trabalhador e pressione Enter;
No quadro de FÉRIAS, clique no ícone de Incluir (sinal de +), o sistema buscará o período aquisitivo que o trabalhador tem direito, como também a quantidade de faltas e os dias de direito de férias do trabalhador;
Na parte inferior, clique em Incluir (sinal de +) para incluir novamente e informe os dados do período de gozo dessas férias; clique em Salvar;
No quadro de FÉRIAS GOZADAS, clique em Pesquisar (ícone da lupa) para localizar o sequencial que foi informado do gozo no quadro anterior, selecionando ele, clique em Retornar. No campo Competências das médias, o sistema sempre buscará a competência da última folha calculada. Esse campo pode ser alterado caso seja necessário;
No quadro BASES DE CÁLCULO, o sistema buscará as médias do trabalhador, de acordo com que é informado no cadastro do sindicato, assim como puxará a rubrica de salário também, clique em Calcular, o sistema mostrará uma mensagem de confirmação, clique em Sim, e em seguida, clique em Visualizar.
Pronto, agora é só conferir os valores e Salvar o recibo de férias.
A confecção de férias coletivas é basicamente da mesma forma de férias normais, a diferença entre elas é que, nas coletivas, ao acessar o menu Relatórios > Dia a Dia > Férias > Recibo de Férias ou clique no "Ícone da mala" que tem na barra de menus, na lateral esquerda do sistema, antes de informar a matrícula do trabalhador, clique em Férias Coletivas (segundo ícone da tela de confecção que está a frente da lupa do campo Nome);
Após clicar nesse ícone, no campo Férias Coletivas informe Sim e ao lado informe o período de gozo dessas férias, clique em Continuar;
Salvando essa informação, será necessário informar a matrícula de cada trabalhador e ir pressionando enter para que o sistema vá preenchendo os dados automaticamente,
Após preencher todos os campos, clique em Salvar, em seguida o sistema mostrará o recibo de férias sem mostrar o aviso, no caso de férias coletivas, o aviso de férias não é emitido.
Obs.: Em caso de trabalhadores com menos de um ano de trabalho, as férias coletivas são calculadas de forma proporcional da data de admissão até o início do período de gozo dessas férias.
Acesse o menu Relatórios > Desligamento > Rescisão do Contrato de Trabalho, ou no menu da lateral esquerda do sistema, clique no ícone do trabalhador com sinal negativo.
Na tela de confecção, informe a matrícula do trabalhador e pressione Enter, em seguida, indique o Motivo da rescisão e a Data do desligamento. O sistema buscará automaticamente os campos Últimas férias (início do último período aquisitivo do trabalhador), Maior Remuneração (Valor do salário + as médias do trabalhador até o mês anterior ao desligamento) e a data do pagamento, porém essa data pode ser alterada para até 10 dias após a data do desligamento. Caso o empregado tenha pensão, o sistema também buscará o percentual para a tela de confecção.
No campo Tipo de aviso prévio, deve ser informado se ele é trabalhado, indenizado ou se não houve aviso. A data do aviso também será preenchida automaticamente, caso seja informado o tipo trabalhado ou indenizado. Em caso de aviso trabalhado e o funcionário tiver mais de um ano de emprego, o sistema buscará automaticamente os dias que deve ser acrescidos para cada ano trabalhado.
Informe ainda o saldo do FGTS e no campo rubricas, caso o trabalhador tenha algo a ser pago e descontado, informe. O sistema busca de forma automática o saldo de salário, férias, 13º , INSS , IRRF e pensão quando o trabalhador tiver. Após informar os dados, clique em Calcular. Assim, a rescisão será calculada e poderá ser visualizada.
Caso o trabalhador tenha vínculo empregatício em outra empresa é necessário incluir esse vínculo para que quando seja calculado a folha o sistema deduza o que já foi recolhido de INSS na outra empresa.
Cadastro do Trabalhador
Acesse o menu Arquivo > Trabalhadores, altere o cadastro do trabalhador.
1) Clique na guia Compatibilidade > SEFIP, no campo ocorrência informe a opção 5 - Não exposto a Agente Nocivo - Mais de 1 vínculo.
2) Clique na guia Eventos Trabalhistas > Diversos > Múltiplos Vínculos, clique em Incluir (+).
Preencha os campos com as informações do outro empregador:
Tipo de Inscrição: CNPJ / CPF / CAEPF / CNO
Inscrição: Número do CNPJ, CPF, CAEPF, CNO, do outro empregador.
Pressione Enter.
Outra Empresa: Informe a categoria da outra Empresa
Outro Estabelecimento: Ficará habilitado quando se tratar de matriz ou filial e deve ser marcado o campo Enviar nos eventos "S-1200 e S1210" do eSocial as remunerações em "outro estabelecimento"
Empregador: Preencha o nome do outro empregador a quem está vinculado.
Na guia de Remunerações
Clique em Incluir (+) e preencha os campos:
Competência: Informe o mês que teve o múltiplo vínculo e pressione enter.
Remuneração: Informe a remuneração desse trabalhador oriunda do outro empregador.
Base do INSS: Informe a base do INSS desse trabalhador no outro empregador.
Valor do INSS: Informe o valor do INSS desse trabalhador no outro empregador.
Valor da Quota do Salário Família: Informe quanto recebeu de salário família no outro empregador.
Caso deseja copiar essa informação para várias competências marque a checkbox "Incluir remuneração até a competência abaixo"
Informe até qual mês deseja copiar esses dados.
Clique em Salvar, salve o cadastro do trabalhador.
Após a implantação do FGTS Digital, pode ocorrer de trabalhadores desligados, não ter todas as remunerações lá dentro para compor a remuneração para fins rescisórios. Sendo assim, é possível gerar no sistema um arquivo que contém as remunerações do trabalhador, até a competência 02/2024. O arquivo é gerado apenas com valores até esse mês, pois a partir da competência 03/2024 as informações já constam no FGTS digital.
Para gerar o arquivo no sistema, acesse o menu Adicionais > Gerar Arquivo para o FGTS Digital - Histórico de Remunerações.
Na tela, informe o desligamento do trabalhador, a empresa e a pasta onde o arquivo será gerado, após informar, clique em Arquivo. Pronto, agora poderá acessar o FGTS Digital e fazer a importação do arquivo.