Para que os valores do Simples Nacional coincidam entre o sistema e o PGDAS-D, algumas informações devem ser conferidas:
No cadastro da empresa
Verifique a Data de Início de Atividade da empresa (guia Dados Complementares), em caso de empresa com menos de um ano de atividade;
Verifique na guia Termos e Tributações, se o Anexo da empresa está marcado corretamente e se está indicando que o ISS ou ICMS são recolhidos dentro do Simples,
Emita o Demonstrativo Mensal dos Impostos, no menu Relatórios > Controle dos Impostos > Demonstrativo Mensal dos Impostos. Nele é possível verificar as 12 últimas receitas da empresa, elas são fundamentais para que o imposto fique correto, verifique se elas correspondem com o que foi lançado no PGDAS-D. No PGDAS-D, emita o extrato de processamento da declaração para comparar com o demonstrativo mensal emitido no sistema.
Conferindo esses campos possivelmente será identificada qualquer diferença que possa ocorrer.
Para que o crédito do ICMS das notas de entrada seja estornado, no cadastro da empresa, guia Termos e Tributações > Tributações > Simples Nacional, a informação ICMS no Simples deve está marcada, caso não esteja o sistema entende que o ICMS é recolhido fora do Simples e com isso não faz o estorno.
Todas as empresas do DF, que são contribuintes do ISS (até 12/2022, a partir disso a declaração passa a ser diretamente no ISSnet, desobrigando assim, ao envio do SPED ICMS/IPI) ou do ICMS, estão obrigadas desde 07/2019 a gerar o Sped Fiscal, que substituiu o Livro Eletrônico. No sistema, acesse o menu Adicionais > Gerar Arquivo para o Sped Fiscal. Na tela geração, informe o mês desejado e a empresa. Esse arquivo deve ser gerado mensalmente, o vencimento da declaração é dia 20 do mês subsequente.
No sistema, é possível emitir o DARF de IRPJ e CSLL para emissão em quotas, lembrando que, para isso, o valor do imposto deve ser no mínimo R$1000,00 por quota.
Para emitir o DARF em cotas pelo sistema, acesse o menu Arquivo > Empresas > Alterar. Altere a empresa, clique na guia Termos e tributações, na subguia FEDERAL, em IRPJ e CSLL, informe a quantidade de quotas de cada trimestre que deseja emitir. Salve essa informação e calcule os impostos para que o sistema entenda a alteração.
A visualização do DARF referente a cada quota deverá ser de acordo com o último mês do trimestre e no campo nº da quota defina a que deseja emitir.
Para que a empresa calcule o valor fixo, é necessário que ela se encaixe em alguns critérios, que são:
- Ser Microempresa;
- Não ter filial;
- Ter o faturamento no ano anterior ou no decorrer do exercício corrente de até R$ 120.000,00; (EMPRESAS DO DF)
- Ter o recolhimento do ISS ou ICMS dentro do Simples.
Além disso, é necessário que no sistema, seja cadastrado o valor fixo no menu Arquivo > Tabelas Auxiliares > Alíquotas e Códigos da Receita > Simples Nacional.
Os arquivos XML para importação devem sempre serem salvos dentro de uma pasta que condiz com o número da empresa que será importado. Essa pasta deve conter um padrão de seis dígitos.
Exemplo: Empresa 300, a pasta deve ser criada com o número 000300 e os arquivos devem ser salvos diretamente dentro dela.
A partir da versão 4.14f do fiscal, é possível importar os arquivos ainda compactados, não tendo a necessidade de deixar os arquivos soltos na pasta da empresa.
No sistema, acesse o menu Adicionais > Importar arquivo XML - NFe, NFCe, NFSe, BPe, CTe, CTeOS... . No campo Pasta, deve ser indicado o local onde a pasta da empresa está salva.
No sistema, acesse o menu Adicionais > Gerar arquivo para a ECF - Escrituração Contábil Fiscal. Na tela de geração existem algumas opções que devem ser preenchidas com atenção:
• Mês a Mês: Informar o período da declaração, geralmente é gerado o ano todo, com exceção da abertura da empresa ou alguma outra situação especial;
• Indicador do Início do Período: Geralmente a opção utilizada é a 0 – Regular, porém caso a empresa tenha alguma situação de abertura, cisão/fusão ou incorporação, transformação ou ainda tenha o início no decorrer do exercício, caso seja alguma dessas situações, deve ser utilizada a situação específica, não a 0 – Regular (início no primeiro dia do ano);
• Retificadora: Só deve ser informado "Sim", caso realmente esteja sendo gerada uma declaração de retificação, sendo necessário informar o "Nº do Recibo da última declaração entregue";
• Situação Especial: Caso a empresa tenha alguma situação que justifique a geração de um período diferente do ano completo, esse campo deve ser utilizado como justificativa, caso não tenha, a opção utilizada é a 0 – Normal, caso tenha alguma diferente de 0, o campo data deve ser preenchido;
• Modelo do Espelho: Esse campo é somente para que, caso dê erro na importação da declaração, seja possível identificar de onde vem o erro. É recomendado utilizar o modelo II, pois fica mais fácil de carregar e localizar a linha do erro;
• Procuração para o Contabilista Responsável ou para o Escritório Contábil: Caso a contabilidade, seja o escritório ou o contador, tenham procuração para assinar a declaração, nessa opção é possível informar se a procuração é para o escritório, ou para o contador;
• Apuração Trimestral para Empresas com Tributação pelo Lucro Real: Caso a empresa que está sendo gerada seja empresa do Lucro Real, que apure o lucro trimestralmente, é necessário que esse campo seja marcado.
A pasta, que é o local que será gravado o arquivo, fica a seu critério escolher o local, o sistema sempre criará uma pasta com o padrão de seis dígitos com o número da empresa e dentro dela a pasta Sped ECF, e dentro dessa pasta, o arquivo em TXT para importação.
Algumas empresas não são obrigadas a entregar a ECD – Escrituração Contábil Digital, mas são obrigadas a gerar a ECF, uma vez que a ECF exige que os dados da ECD sejam recuperados, a única forma que não tenha essa exigência por parte do programa da ECF, é que essas empresas indiquem no arquivo que o tipo de escrituração da empresa é feita pelo livro caixa.
No sistema, é possível indicar essa opção no Cadastro da Empresa, na guia Termos e Tributações, na parte de Tributações, no campo Escrituração, selecione a opção 2 – Livro Caixa;
Após a importação das notas e conferência das mesmas, para apurar o imposto e emitir as guias para pagamento, é necessário calcular os impostos.
No menu Relatórios > Controle dos impostos, tem a opção Cálculo dos Impostos. Sempre que houver alterações, é necessário que o imposto seja recalculado, utilizando a mesma opção.
O inventário é um levantamento de o que a empresa ainda possui em estoque, sejam mercadorias, produtos, bens, etc. Em geral as informações são geradas de janeiro a dezembro, porém são enviadas para o SPED FISCAL (no bloco H) na competência 02 do exercício seguinte. Para gerar os lançamentos de inventário acesse o menu Arquivo > Inventário > Gerar.
Atenção: Todos os campos da tela de inventário devem estar preenchidos.
Na tela da geração dos lançamentos temos 3 campos com funcionalidades distintas:
Inventário Anterior (Saldo Inicial)
É possível copiar os lançamentos anteriores atualizando o saldo ou ainda copiar apenas os lançamentos sem fazer nenhuma alteração. (Para copiar sem alterar os saldos marque a opção: Apenas copiar do "Inventário Anterior" para o "Inventário a Gerar")
Obs1.: O campo Inventário deve ser preenchido mesmo que não haja inventário anterior.
Neste caso, informe o primeiro mês do ano para qual está sendo gerado o inventário.
Ex.: Inventário do ano de 2023
- Caso tenha tido inventário anterior: informe 02/2023
- Caso não tenha tido inventário anterior: informe 01/2024
Obs2.: Caso tenha marcado a opção "Apenas copiar do 'Inventário Anterior' para o 'Inventário a Gerar'" - A movimentação de entrada e saídas vai ser desabilitada e apenas copiado a movimentação do saldo inicial para o saldo atual.
Entradas e Saídas (Movimentação)
Ao utilizar essa opção, a geração do inventário será feita de acordo com a movimentação da empresa levando em consideração a associação dos itens das entradas. São informados os meses de movimentação das compras e vendas.
Ex1.: Inventário do ano de 2023
Informar o mês inicial da movimentação do inventário: informe 01/2023
Informar o mês final da movimentação do inventário: informe 12/2023
Ex2.: O cliente tem o item 'desodorante' cadastrado como item 10. Ao fazer a importação, no arquivo o item 'desodorante' vem no arquivo como item 50. Como o item 'desodorante' já existe no cadastro do cliente, no momento da importação, deve se clicar na opção associar e informar que o item que está entrando corresponde ao item 10. Fazendo desta forma, o sistema será capaz de cruzar as informações de entrada e saída do item 'desodorante' e assim apurar a movimentação do item.
No campo Inventário a Gerar (Saldo Atual)
Neste campo informe o mês da geração dos lançamentos de inventário. É neste mês que os lançamentos serão gerados para o Livro Eletrônico ou para o SPED Fiscal.
Após preencher os campos devidos clique no botão Gerar.
Obs.: O mês em questão deve ser dentro do exercício selecionado no cadastro da empresa.
Observações Importantes:
1) O Valor Unitário gerado pelo sistema é o valor informado no cadastro do item (menu Arquivo - Itens) e não o valor informado no cadastro da nota.
2) O ideal é gerar os lançamentos do inventário somente depois de lançadas as notas do mês.
3) O cadastro do inventário também pode ser feito manualmente, basta acessar a opção e preencher todos os dados.
4) O cliente pode emitir no menu Relatórios, o Livro Registro de Inventário, porém no relatório não será especificado o que foi entrada e o que foi saída de mercadoria.
5) Se ao gerar os lançamentos de inventário, apareçam lançamentos negativos, o sistema entende que houve saída de um determinado item que não consta nas entradas, ou seja, a associação dos itens não foi feita corretamente.
O sistema só vai fazer o controle corretamente se o mesmo item tiver sido utilizado na Entrada e Saída das notas.