O Contrato de Trabalho Intermitente é a prestação de serviço não continuada, ou seja, de forma esporádica. A modalidade de trabalho intermitente estabelece vinculo de subordinação e o profissional tem os demais direitos do trabalho garantidos com exceção do Seguro-desemprego.
Acesse o menu Arquivo > Trabalhadores, clique em Alterar, informe a matrícula do trabalhador e pressione Enter.
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Categoria informe “111 - Trabalhador Intermitente”.
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Unidade do Salário Fixo, informe: "1 - por hora" ou "5 - por mês".
Salve o cadastro do trabalhador.
Acesse o menu Relatórios > Admissão > Contrato de Trabalho Intermitente, e preencha os seguintes campos:
Matrícula: Informe a matrícula do trabalhador que deseja emitir o contrato.
Admissão: Informe a data de admissão do trabalhador
Modelo: Selecione o modelo de contrato desejado. (Caso tenha um modelo e queira incluir no sistema, clique aqui e siga o passo a passo.)
Outras Remunerações: Se deseja especificar outras remunerações recebidas preencha este campo com o valor e descrição.
Tipo de Pagamento: Descreva como será realizado o pagamento para este trabalhador.
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