Para casos de trabalhadores que, dentro do FGTS digital não tenham suas remunerações cadastradas, é possível gerar o arquivo no sistema para levar esses dados. Para isso, acesse o menu Adicioais - Gerar Arquivo para o FGTS Digital - Histórico de Remunerações.
Na tela de geração, informe:
Data do desligamento: só gera gerado arquivo que o desligamento seja a partir de 03/2024,
Número da empresa: Caso queira gerar mais de uma, pode deixar o campo do número em branco;
Pasta: Local onde será gravado o arquivo para ser importado no FGTS Digital posteriormente;
Selecionar Trabalhadores: Informe o critério de filtro desejado, caso tenha mais trabalhadores com mesmo desligamento, pode deixar o campo em branco que o sistema buscará todos;
Ordenar por: Selecione a forma mais fácil de ordenação desejada.
Após preencher esses dados, é possível visualizar o Espelho, nele poderá verificar os dados que estão sendo gerados e logo em seguida clicar em Arquivo, que é de fato o arquivo ser gerado e salvo na pasta informada na tela acima.
Lembrando que, esse arquivo pegará as informações do período que o trabalhador está na empresa, mas somente até a competência 02/2024, pois a partir de 03/2024 as informações já estão contidas no FGTS Digital.