• Este evento é gerado após o processamento dos eventos S-1200, S-2299 e S-2399.
• Nele constará a totalização da base de cálculo (Salário de Contribuição) da contribuição previdenciária de cada trabalhador (CPF), e o cálculo do valor da contribuição devida pelo segurado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Retorna também o valor da contribuição efetivamente descontada pelo empregador, conforme informado em rubrica específica no evento de remuneração. Em caso de diferença o empregado aparecerá em vermelho para ficar mais fácil a localização dessa diferença.
• Este evento é gerado após o processamento do evento S-1210.
• Nele constará a totalização dos rendimentos tributáveis e não tributáveis, o Imposto de Renda Retido na Fonte, as deduções do rendimento tributável bruto, isenções, demandas judiciais e suspensão de incidência em função de decisões judiciais. O eSocial, diferente de INSS, não faz o cálculo do IRRF, nesse caso, no totalizador será apresentado o valor enviado pelo sistema.
• Este evento é gerado após o envio dos eventos de remuneração, ou seja, S-1200 ou S-2299.
• Nele constará as informações de bases do FGTS de cada trabalhador com sua respectiva alíquota de recolhimento, no totalizador é possível identificar a base mensal, de 13º ou ainda rescisório. Caso haja diferença no valor do FGTS calculado entre o eSocial o que foi enviado através do sistema, o trabalhador aparecerá em vermelhor, ficando mais fácil a sua identificação. No evento S-5003 não mostra valores referentes à multa rescisória dos trabalhadores.
• Este evento é gerado após o processamento do evento S-1299.
• Nele constará o total da base de cálculo por categoria de trabalhador, por lotação tributária e por estabelecimento. A partir dessas informações são apurados os débitos previdenciários e os devidos a outras entidades e fundos. Além de mostrar o valor total do PIS sobre folha, caso a empresa faça esse recolhimento.
• Este evento é gerado após o processamento do evento S-1299.
• Nele constará a consolidação dos valores de cada tipo de retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, identificado pelo Código de Receita, que foram informadas individualmente para cada trabalhador no evento “S-5002”. Portanto, não são apresentados valores individualizados por trabalhador, mas apenas os totais que devem ser recolhidos pelo empregador para cada um dos códigos de receita.
• O evento é gerado após o processamento do S-1299.
• Nele constará a totalização da empresa por tipo de recolhimento, mensal, 13º ou ainda rescisório.