Para gerar a DIRBI no sistema, é necessário antes da geração, fazer algumas configurações no sistema.
Primeiramente, acesse o menu Arquivo > Empresas > Alterar > Dados Complementares > DIRBI nessa guia, marque o checkbox e salve.
Após a marcação no cadastro da empresa, é necessário também configurar no cadastro dos itens, a informação do código da DIRBI, para isso, acesse o menu Arquivo > Itens > Alterar. Altere o item em questão e preencha na guia Dados Gerais, o campo Código da DIRBI. Esse código deverá ser informado para os itens que possuem a Situação Tributária da COFINS ou Pis "06 - Operação Tributável a Alíquota Zero".
Após essa configuração inicial, é possível na Central da DIRBI, fazer a inclusão da Declaração para que ela seja enviada ao e-Cac, que é onde a declaração deve ser feita. No sistema, acesse o menu Adicionais > Central da DIRBI, o sistema buscará a empresa selecionada, caso no cadastro esteja marcada a opção como citado acima com o status da declaração "0 - Não cadastrada", informe o mês da declaração e clique no ícone do sinal de + verde, destacado na imagem
Ao clicar no ícone de inclusão da declaração, o sistema apresentará uma mensagem de confirmação, clique em Sim.
Caso haja alguma inconsistência que o sistema não consiga ainda incluir a declaração, aparecerá também uma mensagem de alerta, a inconsistência poderá ser visualizada clicando no ícone dos três pontos apresentados na tela, conforme a imagem a seguir:
Após a correção das inconsistências apresentadas, volte na central da DIRBI e clique novamente no ícone do sinal de + verde para inclusão da declaração, estando tudo correto o sistema irá incluir a declaração, que ficara com o status: 1 - Não Enviada e é possível também, visualizar o espelho da declaração, clicando no ícone do "olho".
Na declaração, o sistema conseguirá incluir as seguintes informações:
De COFINS E PIS relativo à vendas com alíquota zero, sendo assim:
Nas "Saídas, Serviços Prestados e Demais Receitas" as operações cuja situação tributária da COFINS ou PIS seja igual a "06 - Operação Tributável a Alíquota Zero".
Nas "Entradas" as Devoluções" cuja situação tributária da COFINS ou PIS (do cadastro do item) seja igual a "73 - Operação de Aquisição a Alíquota Zero".
Nas "Entradas e Demais Créditos - Outros Documentos e Operações" as operações de importação cuja situação tributária item seja igual a "73 - Operação de Aquisição a Alíquota Zero".
De IRPJ e CSLL buscará o código "60 - PERSE - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos", buscando as informações na Apuração dos Impostos, Deduções, cujo "Tipo = 05 - Perse".
Da Contribuição Previdenciária buscará o código "64 - Desoneração da Folha de Pagamentos", a partir da competência de 01/2025. Deve-se atualizar o "Dexion Folha" e executar "Calcular a Folha" para que sejam gravadas as informações necessárias ao cálculo.
Após conferir os dados da declaração, ela poderá ser enviada através do ícone da Antena, conforme destacado na imagem abaixo:
Para enviar a declaração, o sistema buscará o certificado digital instalado no computador. Após enviar a declaração o programa automaticamente tentará "Baixar PDF do Resultado". Caso o PDF não esteja disponível (normalmente demora alguns minutos) você poderá baixá-lo posteriormente clicando novamente no ícone da "Antena". O PDF será gravado na pasta de "Logística" (ou Pasta Alternativa), o qual você poderá visualizá-lo clicando no ícone de "joinha" da coluna "PDF". Ao concluir o envio, o status da declaração mudará para "2 - Enviada" e poderá ser consultada no e-Cac.